Vício construtivo: E se o síndico não notificar construtora?

Vício construtivo: E se o síndico não notificar construtora?

Condomínio levou grande prejuízo por síndica não reportar vícios construtivos dentro do prazo de garantia

No caso, a empresa notificada pela advogada Amanda Accioli estava à frente do condomínio desde a implantação, permanecendo por cerca de três anos. Inspeções apontavam diversos vícios e anomalias construtivas no prédio.

Entenda

“Art. 1.348 – Compete ao síndico: diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores"

É lei

A gestão atual verificou a inexistência de acionamento da construtora por parte da notificada no período em que ela exerceu o cargo, não cumprindo com sua obrigação.

Construtora não foi acionada

"Foi dado um prazo de 7 dias para a empresa da síndica responder, o que não foi cumprido" comenta a advogada Amanda Accioli.

Advogada comenta o caso

"O caso deu seguimento em nosso departamento contencioso e provavelmente não terá um bom desfecho para esta empresa de síndicos profissionais."

A especialista completa:

Síndicos devem sempre seguir as regras e atuar com base na transparência e ética, e estar atento a tudo o que acontece dentro deste micro organismo que é o condomínio!

Olhar atento