Condomínio levou grande prejuízo por síndica não reportar vícios construtivos dentro do prazo de garantia
No caso, a empresa notificada pela advogada Amanda Accioli estava à frente do condomínio desde a implantação, permanecendo por cerca de três anos. Inspeções apontavam diversos vícios e anomalias construtivas no prédio.
“Art. 1.348 – Compete ao síndico: diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores"
A gestão atual verificou a inexistência de acionamento da construtora por parte da notificada no período em que ela exerceu o cargo, não cumprindo com sua obrigação.
"Foi dado um prazo de 7 dias para a empresa da síndica responder, o que não foi cumprido" comenta a advogada Amanda Accioli.
"O caso deu seguimento em nosso departamento contencioso e provavelmente não terá um bom desfecho para esta empresa de síndicos profissionais."
Síndicos devem sempre seguir as regras e atuar com base na transparência e ética, e estar atento a tudo o que acontece dentro deste micro organismo que é o condomínio!