Trabalhadores afetados pelas enchentes no RS: Como lidar?

Sublinhado rabiscado branco

Empresas e condomínios devem adotar medidas para apoiar os funcionários impactados.

Seta

Faltas

Os especialistas Luiz Fernando Alouche e Gabriela Libman ressaltam que desastres naturais não constam no rol de faltas justificadas previsto no artigo 473 da CLT.

Força maior

Entretanto, a falta por conta das enchentes poderá ser considerada um caso de força maior.

"Provas"

O empregado não pode ser advertido, suspenso ou mandado embora por justa causa por abandono de emprego, caso ele comprove a situação que gerou a impossibilidade de comparecer ao trabalho.

Medidas alternativas que podem ser adotadas pelas empresas

- Teletrabalho - Férias - Férias coletivas - Antecipação de feriados - Regime diferenciado de banco de horas

Prazo

O prazo permitido para adoção de tais medidas é de até 90 dias, prorrogável pelo período em que perdurar o estado de calamidade pública.

Ainda, é importante a adoção de um plano que envolva:

- Comunicação transparente e efetiva - Adoção de políticas de saúde e segurança - Flexibilização da rotina de trabalho - Assistência aos afetados

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