Entenda como funciona, frações ideais e quem paga.
É a divisão dos gastos entre os proprietários, separados em despesas ordinárias e extraordinárias. Vão desde o pagamento de contas de consumo, manutenção das áreas comuns até os serviços de segurança e limpeza.
Opção que consta no Código Civil e a mais comum. As contribuições são calculadas com base na fração ideal de sua unidade em relação à área total do condomínio.
Nesta opção, conforme especificado em convenção, todos os condôminos contribuem com o mesmo valor, independentemente do tamanho de suas unidades.
Segundo a lei, o proprietário do imóvel é responsável por arcar com as despesas extraordinárias do condomínio.
Sim, o morador é obrigado a pagar o rateio (despesas) do condomínio, conforme consta no Código Civil, artigo 1.336.
Confira tabela das diferenças aqui.
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