Saiba quais as precauções que os condomínios deverão tomar a partir de agora.
Lei dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento.
Em abril, Jair Bolsonaro sancionou a Lei, mas vetou o artigo que obrigava a instalação de dispositivo para evitar turbilhonamento, enlace ou sucção de cabelos ou membros do corpo pelo ralo.
Outros artigos vetados exigiam revestimento do entorno da piscina com piso e borda antiderrapantes e obrigavam a sinalização de alerta, em lugar visível e em tamanho legível.
Também foi vetado artigo que obriga a instalação de um equipamento manual que permita a interrupção imediata de sistemas automáticos para a recirculação de água em piscinas.
Recebeu veto ainda a obrigatoriedade de proprietários, administradores e responsáveis técnicos dos estabelecimentos informarem os riscos caso as piscinas sejam utilizadas sem os devidos cuidados.
Outro artigo vetado foi o que estabelecia que todos os produtos ou dispositivos de segurança para piscinas e similares deveriam possuir certificação.
Em julho, o Congresso rejeitou apenas um dos vetos presidenciais: o referente aos dispositivos de segurança contra turbilhonamento, enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano.
Os responsáveis pela produção, comercialização, construção, operação ou manutenção de piscina (podem se encaixar os síndicos), poderão ser notificados e até multados em até 10 dias-multa.