Piscinas em  condomínios: Lei  obriga uso de  dispositivos de  segurança

Piscinas em  condomínios: Lei  obriga uso de  dispositivos de  segurança

Saiba quais as precauções que os condomínios deverão tomar a partir de agora.

Lei 14.327/22

Lei dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento.

Em abril, Jair Bolsonaro sancionou a Lei, mas vetou o artigo que obrigava a instalação de dispositivo para evitar turbilhonamento, enlace ou sucção de cabelos ou membros do corpo pelo ralo.

Vetos presidenciais

Outros artigos vetados exigiam revestimento do entorno da piscina com piso e borda antiderrapantes e obrigavam a sinalização de alerta, em lugar visível e em tamanho legível.

Revestimento

Também foi vetado artigo que obriga a instalação de um equipamento manual que permita a interrupção imediata de sistemas automáticos para a recirculação de água em piscinas.

Recirculação de água

Informação sobre riscos

Recebeu veto ainda a obrigatoriedade de proprietários, administradores e responsáveis técnicos dos estabelecimentos informarem os riscos caso as piscinas sejam utilizadas sem os devidos cuidados.

Certificação INMETRO

Outro artigo vetado foi o que estabelecia que todos os produtos ou dispositivos de segurança para piscinas e similares deveriam possuir certificação.

Veto revogado

Em julho, o Congresso rejeitou apenas um dos vetos presidenciais: o referente aos dispositivos de segurança contra turbilhonamento, enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano.

Sanções

Os responsáveis pela produção, comercialização, construção, operação ou manutenção de piscina (podem se encaixar os síndicos), poderão ser notificados e até multados em até 10 dias-multa.

Quer saber mais sobre a  Lei de segurança das  piscinas?

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