A atual sanção ao morador inadimplente (multa de 2%) soa ineficaz. Nova proposta quer aumentar punição para 10%
Dentre as sugestões feitas pela Subcomissão de Direito das Coisas está a alteração do atual artigo para aumentar a multa por atraso no condomínio de 2% para 10% sobre o débito.
Recordando-se a lição de Beccaria (Dos Delitos e das Penas): "Quanto mais o castigo for rápido e próximo do delito cometido, tanto mais será justo e útil”.
Prova da pouca serventia dessa pena ínfima: a quantidade de ações de cobrança cresceu.
Entre 2008 e 2023, a média de ações distribuídas foi significativa: 10.398 processos novos por ano, somente na capital paulista.
No passado, o Congresso Nacional aprovou a aplicação de multa sobre o débito, progressiva e diária à razão de 0,33% por dia de atraso.
Mas, veio a Lei 10.931 e os condôminos foram apenados pelo veto presidencial, sendo os maus pagadores contemplados com a multa risível, mantidos os 2%.
Entenda
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Entenda melhor sobre o veto e multa por atraso neste artigo completo do especialista Jaques Bushatsky.