Mudança no cálculo de juros da cota condominial em atraso

Sublinhado rabiscado branco

Nova fórmula se baseia na taxa Selic e no IPCA. Entenda!

Seta

Como era antes?

Definidos no Art. 1.336 do Código Civil, os juros moratórios das cotas condominiais eram fixados em 1% ao mês ou definidos na convenção.

O que mudou?

Agora vinculados a outros artigos da lei, os juros de inadimplência correspondem à Selic acumulada no período deduzida do IPCA acumulado no período.

Análise do especialista

Para o síndico Sérgio Gouveia, não há como definir o valor exato do débito com base em datas precisas, devido a limitações do IPCA.

Recomendação

Diante desse cenário, o melhor caminho é atualizar a convenção com uma taxa de juros que pareça adequada aos condôminos.

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