Síndico não é o responsável pelas crianças, mas pode atuar preventivamente nesses casos.
Em casos de festas e churrascos, o síndico deve apresentar uma cópia das normas e colher a assinatura de recebimento do condômino.
É dever do síndico manter os moradores cientes sobre as regras internas, logo comunicados e palestras podem ser grandes aliados neste processo.
Todas as medidas citadas comprovarão que não houve omissão por parte do condomínio, eximindo o síndico de qualquer responsabilidade.