Saiba como a norma afeta os diferentes agentes que atuam no setor.
Sancionada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais garante mais transparência e segurança na gestão de informações pessoais coletadas por empresas.
Um balconista do mercado pergunta “Gostaria de dar o seu CPF e conseguir 20% de desconto?”. Qual a necessidade de ceder o documento? Onde será armazenado? Por quanto tempo? Quem terá acesso?
Além da publicização do caso e interrupção de atividades, infratores podem ser condenados a pagar multas de até 2% do seu faturamento. O setor condominial está sujeito à lei.
Nos empreendimentos, a coleta de dados dos moradores deve seguir cinco princípios: finalidade, adequação, necessidade, transparência e auditoria.
Empresas que realizam a gestão de condomínios devem manter a transparência com relação ao uso e armazenamento de dados dos clientes, moradores e funcionários, bem como dos contratos com empresas.
Terceirizadoras devem comprovar que os dados foram obtidos com autorização do titular ou que exista uma outra base legal para o seu tratamento.