Cobrado tanto de imóveis comerciais quanto residenciais, o imposto é calculado conforme regras específicas de cada município e revertido aos cofres públicos.
Apesar disso, a obrigação pode ser transferida ao inquilino, desde que isso esteja disposto no contrato firmado entre as partes.
Para evitar a inclusão na dívida ativa do município, é recomendado que o proprietário efetue o pagamento do IPTU, cobrando o valor equivalente junto ao aluguel.
Caso o inquilino não arque com as dívidas, é possível acioná-lo judicialmente para reaver o imóvel e/ou os valores devidos.
Se o locatário optar pela parcela única do IPTU e deixar o imóvel antes de completar o ano pago, ele tem direito ao ressarcimento dos meses restantes.