Sem dinheiro em caixa, contas atrasam, manutenções param e a dívida pode até prescrever. Evite esse problema!
Conforme jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio Código Civil, as dívidas condominiais prescrevem em 5 anos.
Nesses casos, existe a possibilidade de responder com os próprios bens para reparar os danos financeiros causados ao condomínio.
Caso não exista recomendação na convenção do condomínio, a cobrança pode ser realizada logo após o primeiro mês de inadimplência.
Antes de acionar a Justiça, entenda o motivo da dívida e negocie um parcelamento viável.
Condôminos que visivelmente têm condições financeiras, mas não pagam esperando a prescrição, devem ser acionados sem demora.
O advogado Alexandre Farias Torres explica tudo sobre a prescrição da taxa condominial!
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