Fundo de reserva e fundo de obras devem ser usados de acordo com as regras do condomínio, contribuindo para a saúde financeira.
Basicamente, ele funciona como uma espécie de poupança, que garante ao edifício ter recursos disponíveis para pagar despesas não previstas em seu orçamento.
O principal objetivo é custear obras específicas em áreas de uso comum. Diferente do fundo de reserva, o dinheiro não é utilizado em imprevistos, mas sim de forma planejada.
A arrecadação também é feita distintamente, pois os valores para reserva são pagos geralmente todo mês, formando o fundo comum para os possíveis imprevistos.
Tanto o fundo de reserva quanto o fundo de obras são custeados pelos condôminos, pois o que muda é como cada um deles é cobrado.
Geralmente, o valor da arrecadação do fundo de reserva varia entre 5% a 10% da cota ordinária do condomínio.
Já o valor do fundo de obras é definido com base na cotação do projeto e por um período determinado.
Manter fundos de reserva e de obras é fundamental para a saúde financeira de um condomínio. Essa medida é significativa e beneficia tanto os moradores quanto a administração do local.
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