Expulsão de condômino antissocial pode ser regulamentada

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PL em tramitação no Senado adiciona parágrafo no Código Civil

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Alteração no Código Civil

Encontra-se em trâmite no Senado Federal, o Projeto de Lei n° 616, de 2021, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que altera o artigo 1.337 do Código Civil.

Qual a proposta?

3/4 dos condôminos poderão deliberar em assembleia uma ação judicial pedindo a exclusão do condômino antissocial.

Como está o Código Civil hoje?

Não se fala em expulsão. Apenas cita multa por não cumprir reiteradamente as regras (até 5x a taxa) e multa por comportamento antissocial (até 10x a taxa).

Previsão legal

A possibilidade da expulsão já é aplicada, mas se o PL for aprovado facilitará os trâmites. Com previsão legal, o embasamento para a decisão do Juiz fica mais evidente.

O que é antissocial?

Antissocial quer dizer contrário à sociedade; aquele que se opõe ao convívio social; insociável; contrário à organização, costumes ou interesses de uma comunidade (condominial).

Como definir um condômino antissocial?

A própria lei mostra o caminho que o condomínio deve seguir para enquadrar o comportamento. É aquela pessoa que gera incompatibilidade de convivência.

Como saber quando aplicar a multa?

Não estamos falando de um simples aborrecimento. Considera-se gravidade, reiteração e a comprovação da incompatibilidade de convivência.

A reincidência

A lei não prevê cobrança em dobro neste caso (o limite é de 10 vezes). Porém, caso o condomínio queira aplicar esse recurso, o conselho é começar aplicando multas menores.

Como proceder

Para que se configure o comportamento antissocial, as provas devem ser peças fundamentais no processo.

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