PL em tramitação no Senado adiciona parágrafo no Código Civil
Encontra-se em trâmite no Senado Federal, o Projeto de Lei n° 616, de 2021, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que altera o artigo 1.337 do Código Civil.
3/4 dos condôminos poderão deliberar em assembleia uma ação judicial pedindo a exclusão do condômino antissocial.
Não se fala em expulsão. Apenas cita multa por não cumprir reiteradamente as regras (até 5x a taxa) e multa por comportamento antissocial (até 10x a taxa).
A possibilidade da expulsão já é aplicada, mas se o PL for aprovado facilitará os trâmites. Com previsão legal, o embasamento para a decisão do Juiz fica mais evidente.
Antissocial quer dizer contrário à sociedade; aquele que se opõe ao convívio social; insociável; contrário à organização, costumes ou interesses de uma comunidade (condominial).
A própria lei mostra o caminho que o condomínio deve seguir para enquadrar o comportamento. É aquela pessoa que gera incompatibilidade de convivência.
Não estamos falando de um simples aborrecimento. Considera-se gravidade, reiteração e a comprovação da incompatibilidade de convivência.
A lei não prevê cobrança em dobro neste caso (o limite é de 10 vezes). Porém, caso o condomínio queira aplicar esse recurso, o conselho é começar aplicando multas menores.
Para que se configure o comportamento antissocial, as provas devem ser peças fundamentais no processo.
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