Cadastro deve ser feito até 30/05 por condomínios e associações.
Com o intuito de facilitar o acompanhamento de processos e ações judiciais, para efeito de recebimento de citações e intimações, o Conselho Nacional de Justiça, liberou o cadastramento.
O cadastro obrigatório é para pessoas jurídicas de direito privado, perfil que abrange também as associações de moradores e condomínios.
Disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), o sistema gratuito pode ser acessado com o e-CNPJ.
Uma vez registrado, o usuário deve ativar alertas por e-mail. Os prazos para leitura e ciência foram alterados para 3 dias úteis no caso de citações e 10 dias corridos para intimações.
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Saiba mais detalhes e acesse o link do Domicílio Judicial Eletrônico nesta matéria do SíndicoNet.