Saiba tudo sobre a decisão do TJ-RJ, ocorrida no final de janeiro de 2024
Condômina entrou com processo contra o condomínio, alegando ilegalidade de assembleia, a qual teria proibido a locação de imóvel por temporada.
Condômina solicitou, ainda, que o condomínio fosse impedido de multá-la, em razão de locações contratadas, anteriormente à assembleia, por meio da plataforma Airbnb.
Juíz julgou o pedido improcedente, entendendo a proibição estava de acordo com convenção condominial e com o exercício regular do direito (imóvel residencial deve ser usado para este fim).
Nova juíza ressaltou que a “locação por temporada” não se confunde com atividade atípica (hospedagem) para disponibilização de ocupação em regime de rotatividade, alta transitoriedade e eventualidade".