Afinal, pode ou não proibir? Julgamento reaquece debate.
Iniciado em 2018 no TJ/MG, o processo tinha como objetivo avaliar a legalidade da proibição do aluguel por temporada via plataformas digitais num condomínio residencial.
O argumento utilizado foi o de que a atividade seria equiparada à hotelaria e que o regimento interno do prédio impede locações comerciais.
Seis anos depois, a 4ª Turma do STJ manteve o entendimento de que a restrição infringe o direito de propriedade previsto no Código Civil.
"O julgamento não pacifica o tema, mas é um grande passo, deixando claro que os ministros validam a locação por temporada como residencial e não comercial." - Márcio Spimpolo, advogado
O que se extrai dessa decisão é que a convenção deve ser alterada com quórum qualificado de ⅔ da totalidade nos condomínios onde se deseja proibir a locação por temporada.
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