Descubra a resposta nos próximos slides com o advogado especialista Fernando Zito.
O Código Civil prevê que quem deve convocar a assembleia (AGO) é o síndico.
Neste caso, 1/4 dos proprietários, através de abaixo-assinado, poderão elaborar um edital e convocar a assembleia.
É direito deste grupo requerer as informações via documento, com finalidade de obtê-las para atingir os proprietários para convocar a assembleia.
Os dados dos moradores devem ser preservados, porém, projeto de lei em andamento já visa o acesso às informações, uma vez que a finalidade é, por exemplo, a convocação de assembleia.
Vídeo do Especialista
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Confira o esclarecimento do assunto neste vídeo do advogado especialista na área condominial Fernando Zito.