Descubra quem deve arcar com o prejuízo nesses casos!
O morador não pode recorrer, especialmente se o crime tiver ocorrido após erro ou descuido dele próprio.
Caso o furto seja cometido por um empregado do condomínio, a responsabilidade é partilhada.
Vale o mesmo! O empreendimento só pode ser condenado quando a administração assume o dever de guarda do espaço em questão.
Evitar a entrada de desconhecidos no condomínio sem autorização e trancar fechaduras é fundamental no combate aos furtos!