Se você recebe ou paga aluguel, precisa informar isso na sua declaração. Veja como!
- Pessoa jurídica: IR é retido na fonte. - Pessoa física: locador precisa recolher o imposto via Carnê-Leão (se ultrapassar o limite de isenção).
Até R$ 1.903,98/mês (jan-abr) ou R$ 2.112/mês (a partir de maio).
Quem teve ganho tributável acima de R$ 26.963,20 em 2024 deve informar os valores na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".
Inquilino não paga IR nem deduz o valor, mas precisa declarar na ficha "Pagamentos Efetuados" para o Fisco cruzar dados com o locador.
Se o imóvel for bem comum, os aluguéis podem ser declarados por só um dos cônjuges ou divididos.