Cobrança de tarifa de água em condomínios que possuem um único hidrômetro aumentou as demandas judiciais sobre o tema.
Para manter amplitude e qualidade dos serviços, em edilícios com hidrômetro único deve ser reconhecido o direito de efetuar cobrança com valor da tarifa mínima por consumidor.
Esse valor é multiplicado pelo número “de economias” (pelo número de unidades autônomas do condomínio). Tal cálculo deveria ser autorizado independentemente da auferição do consumo real.
Em 2010, o STJ já entendia que a prática era ilegal (Tema 414), pois impõe aos consumidores, inequivocamente, o pagamento de quantias muitas vezes superior àquele correspondente ao consumo real.
Entenda como funciona nesta matéria do SíndicoNet.
Em 5 de outubro de 2023, foi realizada audiência pública para discutir-se a possibilidade de revisão da tese e, ainda, a eventual fixação de uma dentre três teses para cobrança.
A polêmica pode finalmente ser encerrada neste ano com base em dois julgamentos em andamento no STJ.
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Confira as três teses de cobrança discutidas, entre outros detalhes no artigo completo do Dr. Pedro Ricardo no SíndicoNet.