Lei também é válida para condomínios. Entenda!
O crime consiste em intimidar uma pessoa ou um grupo, de forma repetitiva, mediante violência física ou psicológica.
Em vigor no último dia 15 de janeiro, a Lei 14.811/2024 que trouxe ao Código Penal brasileiro um novo crime: intimidação sistemática (bullying).
A pena para o crime de bullying é de multa, enquanto para o de cyberbullyng é mais pesada: de 2 a 4 anos de reclusão mais multa.
Essa prática acontece não só entre crianças e adolescentes, mas também em relacionamentos adultos, podendo haver intimidação entre moradores, gestores condominiais e funcionários, etc
Não. Toda prática de bullying envolve assédio moral, porém nem todo assédio moral implica em bullying, pois o assédio pode não ter caráter repetitivo.