Resposta está na legislação brasileira e no Regulamento Interno do condomínio. Veja as implicações.
Isso gera dúvida se podem ou não consumir bebida alcoólica nesses locais, e a advogada Vanessa Ponciano responde.
Importante lembrar que este documento não pode contrariar algo que já é proibido em lei.
Aplica-se a comerciantes, fornecedores de eventos, atacadistas, varejistas e a qualquer pessoa que facilitar o uso de bebida para crianças e adolescentes.