Impugnação ocorre caso as regras da convenção e do Código Civil não sejam adotadas.
Impugnação de assembleia condominial é a contestação do que foi decidido na reunião em questão.
Deve-se entrar com uma ação judicial, solicitando ao juiz que declare a assembleia em questão nula, tendo provas de que as regras não foram seguidas.
O prazo é decadencial do artigo 179 do Código Civil, ou seja, a partir de 2 anos da conclusão da assembleia, perde-se o direito de anular o ato.
Veja alguns motivos que levam os condôminos a pedirem a impugnação de uma assembleia:
Não convocar todos os condôminos para a assembleia (os que moram no imóvel ou não);
Antes de ir à justiça, o condômino municiado de provas pode solicitar ao síndico a convocação de outra assembleia para revogar as decisões, atendendo à Convenção e CC.