Crimes sexuais em condomínios

Crimes sexuais em condomínios

Saiba como podem ser penalizados dependendo de quem os comete!

Antes de mais nada, é preciso aprender a reconhecer as duas formas que esse crime pode ocorrer.

Primeiro passo

- Assédio: favorecimento sexual em virtude da posição hierárquica do agressor; - Importunação: satisfação do próprio prazer ou de outros sem consentimento da vítima;

Assédio e Importunação

Por lei, o crime de assédio pode resultar em até 2 anos de prisão, enquanto a pena para importunação sexual é de até 5 anos.

Penalidades

A seguir, veja quais medidas o condomínio pode tomar.

Providências devem ser exigidas à empresa contratada e uma eventual quebra de contrato pode ser considerada.

Prestador de serviço

Neste caso, é possível multar a unidade que convidou o criminoso.

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