Saiba como podem ser penalizados dependendo de quem os comete!
Antes de mais nada, é preciso aprender a reconhecer as duas formas que esse crime pode ocorrer.
- Assédio: favorecimento sexual em virtude da posição hierárquica do agressor; - Importunação: satisfação do próprio prazer ou de outros sem consentimento da vítima;
Por lei, o crime de assédio pode resultar em até 2 anos de prisão, enquanto a pena para importunação sexual é de até 5 anos.
A seguir, veja quais medidas o condomínio pode tomar.
Providências devem ser exigidas à empresa contratada e uma eventual quebra de contrato pode ser considerada.
Neste caso, é possível multar a unidade que convidou o criminoso.