Síndicos devem seguir o que determina a lei para garantir a inclusão e não correr riscos de denúncias.
Condomínio deve assegurar a todos os moradores a livre locomoção! Possibilitar o acesso vai muito além do grupo de cadeirantes e cegos, pois inclui qualquer pessoa com mobilidade reduzida, ainda que temporariamente (fraturas, cirurgias, etc).
Por se tratar de uma questão legal, não haveria a necessidade da assembleia aprovar a realização de obras que garantam a acessibilidade do condomínio.
É de bom tom convocar assembleias para explicar as necessidades legais e sociais e resolver questões como o orçamento da obra.
Caso algum morador conteste, o síndico deve anotar seus dados e fazer constar na ata que esse condômino é contra as obras. Da mesma forma, caso o síndico não atenda à lei, o condomínio corre o risco de ser denunciado e processado.
- Substituir escadas por rampas - Vagas de garagem - Elevadores - Sinalização tátil (acessos) e sonora (elevadores)