Trocar ou reparar itens que impactam o lado de fora da unidade não é tão simples assim. Entenda
Janelas, portas e sacadas são consideradas áreas externas do condomínio e estão sujeitas às regras de fachada
Entende-se por fachada, todas as faces de uma edificação, sejam elas externas, laterais, etc. Logo, são consideradas áreas externas do condomínio.
De acordo com o Artigo 1336 do CC, é proibido aos condôminos “alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.
Isso quer dizer que, caso sua janela quebre ou você queira trocar o modelo da porta, o proprietário deve seguir as regras de modelo, cor e material já utilizadas pelo condomínio.
Nesse sentido, se o condômino não concordar, ele pode pedir ao síndico para convocar uma assembleia e apresentar o caso para os outros moradores.
Pensar sempre na harmonia estética do condomínio é uma forma de garantir a valorização do seu imóvel e também morar em um local visualmente organizado e bonito.