Nova norma simplifica registro de atas em cartório. Entenda
Cartórios exigiam o reconhecimento de firma de todos os condôminos, dificultando o processo em grandes empreendimentos.
A nova regra reduz despesas e evita burocracia excessiva para grandes condomínios.
O Provimento 183/24 da Corregedoria Nacional de Justiça garante a mudança.
Basta a firma reconhecida do representante legal da associação.
Saiba mais sobre a nova regra!
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