Assembleia de condomínio: reconhecimento de firma não é mais necessário

Sublinhado rabiscado branco

Nova norma simplifica registro de atas em cartório. Entenda 

Seta

Como era antes?

Cartórios exigiam o reconhecimento de firma de todos os condôminos, dificultando o processo em grandes empreendimentos.

Menos custos, mais praticidade

A nova regra reduz despesas e evita burocracia excessiva para grandes condomínios.

Base legal

O Provimento 183/24 da Corregedoria Nacional de Justiça garante a mudança.

Associações também são beneficiadas

Basta a firma reconhecida do representante legal da associação.

Saiba mais sobre a nova regra!

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