Veja o que a lei diz sobre negócios tocados em unidades residenciais e como isso afeta você.
O Código Civil e a Lei de Condomínios são claros: a unidade deve ter a mesma destinação prevista na convenção.
Atendimento a clientes, venda de produtos, aluguel por aplicativos... Tudo isso pode ser considerado atividade comercial.
Trabalhar em casa é permitido, mas cuidado! Atendimento a clientes e muito barulho podem gerar problemas.
Notificações, multas, processos judiciais e até denúncias nos órgãos de fiscalização podem ser aplicadas pelo condomínio.
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Leia o artigo da advogada Solange de Campos César