Antes de disparar advertências ou multas, o síndico deve analisar a situação sob diversas variáveis. Veja.
Antes disso, deve sugerir ao condômino incomodado que converse com o morador infrator para tentar resolver a situação de forma amigável.
É possível que o reclamante não queira se identificar, para não se indispor com o vizinho. Mas essa informação é necessária nesses casos, já que é o único que se sente incomodado.
A reclamação deve ser registrada por escrito (WhatsApp, e-mail, livro de ocorrências), com todos os detalhes. Importante anexar provas e mencionar dia e horário aproximados.
O síndico pode aplicar advertência ou multa, de acordo com cada caso.
A reclamação deve ser feita e encaminhada de forma integral ao infrator, exigindo uma explicação. Se for a palavra de um contra o outro, não há como o síndico aplicar penalidade.
Pelo direito à propriedade, há o direito de se produzir algum som, especialmente quando são situações naturais, como o uso da descarga de madrugada.
O problema é cheio de detalhes...
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