Entenda o que diz a legislação brasileira sobre o tema!
A lei permite que a administração do condomínio seja confiada a um terceiro, dessa forma não há impedimentos, desde que se respeite a convenção.
A escolha do síndico, independentemente de ser inquilino ou proprietário, deve basear-se na capacidade de gestão e no compromisso com a comunidade.
Como não há interesses patrimoniais diretos, ele pode ser mais imparcial e promover um ambiente de convivência harmoniosa.
Inquilinos podem ter contratos temporários, o que pode levar a mudanças frequentes na administração do condomínio.
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Leia o artigo do advogado Felipe Faustino!