Legislação não é clara sobre o assunto. Veja qual é a recomendação para evitar problemas!
O artigo 1335 diz que o direito de participar das assembleias é do condômino, não do inquilino (ocupante). Para participar e votar, somente com procuração.
A norma permite que locatário vote sem procuração, mas apenas em itens que digam respeito às despesas ordinárias.
Para evitar questionamentos jurídicos, inquilinos que desejam votar em assembleias devem solicitar aos proprietários uma procuração.
É importante que essa condição conste na convenção do condomínio.
Saiba mais!
Clicando no link abaixo
Leia a matéria completa aqui