Confira tudo sobre esse recurso que pode destravar pautas que exigem quórum difícil de atingir.
Prevista no Código Civil desde 2022, a assembleia permanente tem um prazo de 90 dias para ser concluída.
Se durante uma assembleia comum não se chegar a um acordo ou o quórum não for atingido, é possível deixar a sessão aberta com a aprovação dos presentes.
A primeira sessão da prorrogação deve ser agendada dentro de 60 dias e novas reuniões também podem ser marcadas, sem limites.
Sim, basta que o condômino que participou e votou na assembleia inicial compareça ou se faça representar por procuração.
A assembleia em sessão permanente deve ser usada apenas para deliberar assuntos que exijam quórum qualificado, evitando banalizações.
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