Resolução publicada em julho traz diretrizes para a atuação do encarregado.
Assegura que o condomínio esteja em conformidade com a LGPD, garantindo que os dados sejam armazenados e manipulados de maneira segura.
Sim, desde que as suas atribuições enquanto encarregado sejam bem atendidas e não haja conflito de interesses.
Além de divulgar quem é o encarregado pelo tratamento de dados, garantir a ele autonomia e os meios necessários para trabalhar.
Em última análise, segundo o artigo 17 do Regulamento CD/ANPD Nº 18, é o agente de tratamento (condomínio) e não o Encarregado.
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Leia o artigo da advogada Marilen Amorim