Nova fórmula se baseia na taxa Selic e no IPCA. Entenda!
Definidos no Art. 1.336 do Código Civil, os juros moratórios das cotas condominiais eram fixados em 1% ao mês ou definidos na convenção.
Agora vinculados a outros artigos da lei, os juros de inadimplência correspondem à Selic acumulada no período deduzida do IPCA acumulado no período.
Para o síndico Sérgio Gouveia, não há como definir o valor exato do débito com base em datas precisas, devido a limitações do IPCA.
Diante desse cenário, o melhor caminho é atualizar a convenção com uma taxa de juros que pareça adequada aos condôminos.
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