Empresas e condomínios devem adotar medidas para apoiar os funcionários impactados.
Os especialistas Luiz Fernando Alouche e Gabriela Libman ressaltam que desastres naturais não constam no rol de faltas justificadas previsto no artigo 473 da CLT.
Entretanto, a falta por conta das enchentes poderá ser considerada um caso de força maior.
O empregado não pode ser advertido, suspenso ou mandado embora por justa causa por abandono de emprego, caso ele comprove a situação que gerou a impossibilidade de comparecer ao trabalho.
- Teletrabalho - Férias - Férias coletivas - Antecipação de feriados - Regime diferenciado de banco de horas
O prazo permitido para adoção de tais medidas é de até 90 dias, prorrogável pelo período em que perdurar o estado de calamidade pública.
- Comunicação transparente e efetiva - Adoção de políticas de saúde e segurança - Flexibilização da rotina de trabalho - Assistência aos afetados
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