Entenda o que fazer em cada caso.
Deve-se consultar a convenção do condomínio e seguir o que ela dispõe sobre o assunto.
Há duas opções: o subsíndico ou o presidente do Conselho. Quando não for especificado pela convenção, a decisão é tomada em assembleia.
As regras são as mesmas de quando há renúncia. Convoca-se uma Assembleia Geral e realizam-se todos os trâmites burocráticos para eleição de síndico.
Os condôminos podem optar por contratar um síndico profissional ou até mesmo uma administradora.
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