Alterações propostas ainda não são concretas, mas indicam que muita coisa vem para ajudar a dar respaldo jurídico à gestão condominial
Ainda não há nenhuma mudança concreta, uma vez que o processo segue seu rito legislativo, podendo passar por diversos ajustes ainda. Mas confira algumas pautas.
Já confirmando o entendimento majoritário do Judiciário de que o aluguel a terceiros é possível somente com previsão em convenção, e não em assembleia também.
Regulamentação do aluguel de curta temporada via plataformas digitais de hospedagem através da convenção.
Redução de quórum para aplicar multa a morador que não cumpre reiteradamente seus deveres, de 3/4 para 2/3 dos condôminos.
- Devedor contumaz também é considerado antissocial - Possibilidade de expulsão de condômino antissocial.
Aumento da multa por inadimplência de 2% para 10% sobre o débito.
Saiba Mais
Clicando no link abaixo
Fique por dentro das principais mudanças à vista no Código Civil nesta matéria completa do SíndicoNet.