"STJ determina que rescisão de contrato por e-mail é valida. Confira a decisão nos próximos stories.
Uma locatária continuou sendo cobrada pelo aluguel mesmo após rescindir o contrato via e-mail e o STJ definiu que a intenção de rescisão contratual pode ser comunicada por qualquer meio escrito.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) argumentou que o aviso não exige formalidade além da manifestação escrita.
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, justificou que a Lei de Locações não especifica o meio pelo qual o aviso de rescisão deve ocorrer, revelando-se irrelevante.
Segundo a ministra, é suficiente que o aviso do locatário chegue ao locador, respeitando os termos da lei que determinam que deve ser feito por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
No entanto, a relatora destacou que é preciso garantir que o locador receba o comunicado, não bastando as tentativas frustradas de aviso.
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