Veja como síndico e moradores devem lidar com essas situações.
A solidariedade e dignidade são direitos previstos pela Constituição, devendo ser assegurados também no condomínio.
Em caso de abandono, a primeira medida deve ser acionar familiares do condômino, uma vez que são os responsáveis legais por ele.
Caso não seja possível contatá-los, a alternativa que resta é recorrer à assistência social do município.