A Dirf 2024, ano-calendário 2023, deve ser entregue à Receita Federal até 29/02/2024. Depois disso, entrega será mensal via EFD-Reinf
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária enviada à Receita Federal anualmente pelas fontes pagadoras que retêm imposto de renda na fonte.
Pagamentos feitos a: - Funcionários próprios; - Prestadores de serviços (síndicos remunerados, administradora etc.); - Plano de saúde.
2024 será o último ano de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
O objetivo é unificar, simplificar e digitalizar o processo tributário.
O atraso ou não envio da declaração EFD-REINF poderá incidir multa automática nos valores entre R$ 200 a R$ 500 por evento.