Entenda as regras para atividade profissional em condomínios
Seja tocando o próprio negócio ou atuando em regime home office, os lares de muitos brasileiros se transformaram num local de trabalho.
Desde 1964, é proibido que se “destine a unidade à utilização diversa da finalidade do prédio”.
Advogados, doceiros e trabalhadores remotos geralmente podem se enquadrar, uma vez que as restrições dizem respeito a empresas bem aparamentadas.
O recomendado é conversar com o síndico sobre cada situação e, se for o caso, levar o assunto à assembleia.
Pela legislação brasileira não é ilegal, porém, o condômino deve consultar se a prática é regulamentada onde ele mora.