Confira as principais dúvidas sobre direitos dos funcionários de condomínios
É devido ao empregado que trabalhar no período entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte. Esse adicional é de 20% sobre a remuneração do trabalho diurno.
Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
O trabalho executado em domingos e feriados deve ser pago em dobro do trabalho não compensado, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado.
O empregado do condomínio pode faltar injustificadamente até 5 dias a cada 12 meses de vigência do contrato para gozar os 30 dias de férias.
Não há critério de precedência nesse caso. Pode ser aplicada advertência ou suspensão do funcionário de acordo com a gravidade do ato.
Se o síndico der 3 advertências, de acordo com a gravidade para a mesma incidência, pode suspender o funcionário ou aplicar demissão por justa causa.