Inquilino e proprietário pagam despesas diferentes. O primeiro é o responsável pela ordinária, já o segundo, pela extraordinária. Entenda o que cada uma significa:
Pintura de partes comuns, despesas com funcionários, consumo de água, luz e gás, manutenção de elevadores, piscina, jardim, material de limpeza, honorários de administradora, prêmios de seguros, e telefone de uso coletivo.
Não. Em alguns casos, a divisão entre despesas não encontra unanimidade, mesmo entre juristas.
Se ocorrer melhorias por decisões públicas, como colocação de guias e sarjetas, asfaltamento, galerias de águas pluviais, as despesas são extraordinárias.
Quem se pronuncia sobre a divisão entre os gastos é a Lei do Inquilinato (8245/91). A Lei dos Condomínios, no entanto, não se manifesta sobre a questão.